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Carta de Princípios para o uso da Ayahuasca.


(assinada em Novembro de 1991, com apoio do CONFEN)

As entidades religiosas que utilizam o Vegetal Ayahuasca (Hoasca) decidiram adotar procedimentos éticos comuns em torno do chá, sem prejuízo à identidade e às convicções de cada uma.

O objetivo é preservar a imagem e assegurar os direitos de seus membros, conforme acordo entre os representantes das sociedades religiosas que, em novembro de 1991, com o apoio do Confen, assinaram a seguinte carta de princípios.

1. Do preparo e do uso da Ayahuasca: A Ayahuasca é um produto da união do Banisteriopis Caapi (mariri ou jagube) e da Psychotria Viridis (chacrona ou rainha), fervidos em água. Seu uso, que é tradicional entre os povos da Amazônia, deve ser restrito nos centros urbanos aos rituais religiosos autorizados pelas direções das entidades usuárias, em locais apropriados sendo vedada a sua associação a substâncias proscritas (consideradas alucinógenas).

2. Dos rituais religiosos: respeitada a liturgia de cada uma e tendo em vista as peculiaridades do uso da Ayahuasca, as entidades se comprometem a zelar pela permanência dos usuários nos locais dos templos enquanto estiverem sob o efeito do chá.

3. Do plantio e cultivo: As entidades têm direito ao plantio e cultivo dos vegetais necessários à obtenção da bebida, em fase à depredação do habitat natural onde eles se encontram mais acessíveis.

4. Dos cuidados e restrições:

4.1. Comercialização: As entidades comprometem-se a não comercializar a Ayahuasca, mesmo a seus adeptos, sendo seus custos de produção, transporte, estocagem e distribuição às filiais de responsabilidade do Centro.

4.2. Curandeirismo: A prática do curandeirismo, proibida pela legislação brasileira, deve ser evitada pelas entidades signatárias. As propriedades curativas e medicinais da Ayahuasca – que estas entidades conhecem e atestam – requerem uso adequado e devem ser compreendidas do ponto de vista espiritual, evitando-se todo e qualquer alarde publicitário que possa induzir a opinião pública e as autoridades a equívocos.

4.3. Pessoas incapacitadas: Será vedado terminantemente a participação nos rituais religiosos bem como o uso da Ayahuasca, às pessoas em estado de embriagues ou sob efeito de substâncias proscritas (alucinógenas). A participação de menor de idade só será permitida com a autorização dos pais ou responsáveis.

5. Da difusão de informações: Grande parte das controvérsias e contratempos em torno do uso da Ayahuasca – inclusive junto às autoridades constituídas – decorre dos equívocos difundidos pelos veículos de comunicação. Isso impõe da parte das entidades usuárias, especial zelo no trato das informações em torno da Ayahuasca, sendo indispensável:

5.1. Que cada instituição, ao falar aos veículos de comunicação, esclareça obrigatoriamente sua entidade, ressaltando que não fala pelas demais entidades usuárias.

5.2. Que cada instituição restrinja a pessoas experientes de sua hierarquia o direito de falar aos veículos de comunicação tendo em vista os riscos decorrentes da difusão inconseqüente do tema, por parte de pessoas com ele pouco familiarizadas.

5.3. Quando estive em pauta tema comum às instituições usuárias, deve-se buscar entendimento prévio em torno do que será difundido, de modo a resguardar o interesse geral e a correta compreensão dos objetivos de cada uma.

6. Da regulamentação legal: A regulamentação do uso da Ayahuasca é objetivo prioritário das entidades signatárias desta carta de Princípios, a fim de superarem-se os obstáculos e controvérsias quanto ao uso adequado da Ayahuasca.

6.1. Cada uma das instituições signatárias por seu dirigente ou por um representante especialmente designado responderá, nos termos desta carta de Princípios, perante as demais.

7. Esta Carta de Princípios está aberta à adesão por parte de outras entidades usuárias da Ayahuasca cujo ingresso seja aprovado em reunião plenária, por maioria absoluta.

7.1. Os casos omissos serão também deliberados por maioria absoluta dos signatários da Carta de Princípios.

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